JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2021
Data de publicação
16/06/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 31/05/2021, p. 16/06/2021

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PERCEPÇÃO DE 80% DO VENCIMENTO DA CLASSE INICIAL DA CARREIRA. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 2.179/1984 E DA LEI N. 4.787/1965. 1. O entendimento adotado pela Corte de origem de que aos candidatos do curso de formação profissional para ingresso no cargo de Agente da Polícia Civil do DF é assegurada remuneração de 80% do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que o candidato foi aprovado encontra amparo na jurisprudência do STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.357.073/DF, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 31/5/2021, DJe de 16/6/2021.)
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