JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/09/2015
Data de publicação
22/09/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 03/09/2015, p. 22/09/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL CIVIL. CURSO DE FORMAÇÃO. VALOR DA CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. LEI 4.878/65 E DECRETO-LEI 2.179/84. POSSIBILIDADE DE EXAME EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 280/STF. DIREITO À PERCEPÇÃO DE 80% DO VENCIMENTO DA CLASSE INICIAL DA CARREIRA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior firmou entendimento acerca do cabimento do Recurso Especial em que se sustenta violação a leis que regulam a carreira, vencimentos e regime jurídico dos integrantes da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, considerando a competência privativa da UNIÃO para legislar sobre a estrutura administrativa e o regime jurídico dos integrantes dessas organizações de segurança pública do Distrito Federal, nos termos do art. 21, inciso XIV da Constituição Federal. Desse modo, impõe-se afastar o óbice da Súmula 280 do STF no caso em apreço. 2. Aos candidatos do curso de formação profissional para ingresso no cargo de Agente da Policia Civil do DF, é assegurada remuneração de 80% do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que o candidato foi aprovado. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.340.349/DF, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 3/9/2015, DJe de 22/9/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/06/2012

RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE 80% (OITENTA POR CENTO) DOS VENCIMENTOS INICIAIS DO CARGO. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI Nº 2.179/84 E DA LEI 4.878/65. PRECEDENTE. 1. Admite-se a análise, no julgamento de recurso especial, das leis que regulam disposições relativas à polícia militar, à policial civil e ao corpo de bombeiros mi…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/11/2014

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. DIREITO À PERCEPÇÃO DE 80% DO VENCIMENTO DA CLASSE INICIAL DA CARREIRA. ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 2.179/1984 E ART. 8º DA LEI N. 4.878/1965. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que os policiais civis do Distrito Federal têm direito à percepção, durante o programa de form…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 31/05/2021

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PERCEPÇÃO DE 80% DO VENCIMENTO DA CLASSE INICIAL DA CARREIRA. APLICAÇÃO DO DECRETO-LEI N. 2.179/1984 E DA LEI N. 4.787/1965. 1. O entendimento adotado pela Corte de origem de que aos candidatos do curso de formação profissional para ingresso no cargo de Agente da Polícia Civil do DF é assegurada remuneração de 80% do vencimento fixado…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Luiz Fux · j. 14/09/2010

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 105, III, A, DA CF/1988. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. POLICIAL CIVIL. CURSO DE FORMAÇÃO. PERCEPÇÃO DE 80% DOS VENCIMENTOS DA CLASSE INICIAL DA CARREIRA. ART. 1º DO DECRETO-LEI N. 2.179/84, E ART. 8.º DA LEI N. 4.878/65. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. § 2.º, DO ART. 2.º, DA LICC. INAPLICABILIDADE DO ART. 14, DA LEI N.º 9.624/98. CABIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA N.º 280/STF AFASTADO. 1. A lei espe…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/04/2016

ADMINISTRATIVO. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. CURSO DE FORMAÇÃO. REMUNERAÇÃO. DL 2.179/1984. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal consagrou o entendimento de que "a lei federal, quando aplicada aos servidores do Distrito Federal, possui natureza de lei local, não podendo ser objeto de apreciação em tema de recurso especial" (AgRg no REsp 825.426/DF, Rel. Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), DJ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.