- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 17/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 06/11/2014, p. 17/12/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CUSTÓDIA CAUTELAR MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO E DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. RECURSO PROVIDO. - Não não foi juntado aos autos a cópia do decreto de prisão preventiva e da sentença condenatória relativa à ação penal do presente recurso, documentos essenciais à análise das alegações do recorrente, uma vez que a ausência delas inviabiliza o completo exame dos fundamentos utilizados pelo Juiz de Primeiro Grau para decretar a custódia cautelar e negar aos recorrentes o direito de apelar em liberdade. Incumbe ao impetrante/recorrente o dever de instruir corretamente o habeas corpus, juntando cópia de todos os documentos necessários à análise das teses apresentadas. - Além disso, na fundamentação apresentada no acórdão recorrido não se verifica a existência de flagrante constrangimento que autorize o provimento do recurso, tendo o julgado apontado circunstâncias idôneas e concretas do caso específico para justificar a negativa do apelo em liberdade, tendo sido destacado que não se tratava de um caso corriqueiro de tráfico de entorpecentes, mas de uma operação estruturada envolvendo os três acusados para realizar o transporte de mais de 43 kg de cocaína, em 2 caminhonetes por vários estados da federação, não havendo que se falar em ausência de fundamentação no acórdão atacado para manter a recusar do apelo em liberdade. Recurso ordinário que se nega provimento. (RHC n. 48.407/RJ, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 17/12/2014.)
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