JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
03/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 06/11/2014, p. 03/12/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. TEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO EM OUTRO TRIBUNAL. AFERIÇÃO. ENTRADA NO STJ. 1. A tempestividade do recurso de agravo regimental deve ser aferida na data do protocolo desta Corte Superior, não sendo aceita a data de entrada em órgão judiciário diverso, na hipótese, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. (OF no AREsp n. 559.738/BA, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 3/12/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a tempestividade dos recursos dirigidos à instância especial deve ser aferida pela data de entrada no protocolo da Secretaria desta Corte e não na data de interposição no Tribunal de origem. 2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a flui…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 06/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO INTEGRADO. AFERIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL PELO PROTOCOLO DO TRIBUNAL. PRECEDENTES DO STJ. 1. O recurso especial deve ser considerado interposto, inclusive nos casos em que houve a utilização do sistema do protocolo integrado, no dia em que o recurso efetivamente chegou no tribunal. 2. "A tempestividade recursal é aferida pelo protocolo aposto na petição de interposição do recurso e não por meio de carimbo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 20/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES RECURSAIS ENVIADAS PELO CORREIO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA DO PROTOCOLO. DECISÃO MANTIDA. 1. A tempestividade do recurso é aferida pela data do protocolo das razões no tribunal local, e não pelo dia da postagem pelo Correio. 2. No caso concreto, o protocolo do recurso se deu após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo regimental a que se nega provimento…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 18/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL. PETIÇÃO PROTOCOLADA FORA DO HORÁRIO DO EXPEDIENTE FORENSE. INTEMPESTIVIDADE. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, é inadmissível o protocolo de petição recursal após o horário do expediente forense estabelecido pela lei de organização judiciária local. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 585.597/PB, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 1…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 06/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO FORA DO PRAZO DO ART. 544, CAPUT, DO CPC. PROTOCOLO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM, DEVENDO-SE OBSERVAR O CALENDÁRIO FORENSE DO TRIBUNAL A QUO. 1. O agravo em recurso especial deve ser interposto no prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 544, caput, do Código de Processo Civil, perante o Tribunal de origem, devendo-se observar o calendário forense do respectivo Estado ou do Distrito Federal. 2. Agravo regimen…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.