Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 25/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a tempestividade dos recursos dirigidos à instância especial deve ser aferida pela data de entrada no protocolo da Secretaria desta Corte e não na data de interposição no Tribunal de origem. 2. No caso dos autos, o prazo para a interposição do agravo regimental começou a flui…