JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
25/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/11/2014, p. 25/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 E APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO INDEFERITÓRIA DA INICIAL QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A matéria objeto do habeas corpus não foi arguida e debatida no Tribunal de origem. Dessa forma, qualquer manifestação pelo Superior Tribunal de Justiça acarretaria indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 306.159/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 25/11/2014.)
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