- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2015
- Data de publicação
- 26/08/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/08/2015, p. 26/08/2015
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 E DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A matéria debatida neste writ - incidência da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas e imposição de regime inicial de cumprimento de pena diverso do fechado -, não foi, em nenhum momento, objeto de exame pela Corte local, até porque sequer foi abordada na apelação interposta pela defesa, razão pela qual não pode ser originariamente conhecida no âmbito desta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 323.908/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 26/8/2015.)
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