Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/03/2015
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO INDEFERIDO LIMINARMENTE. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que se faz devidamente fundamentada a imposição do regime inicial fechado, bem como a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da natureza, da quantidade ou da variedade das drogas apreendidas. 2. No caso, pelo que está no acórdão, não foi o quantum o fator preponderan…