- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2014
- Data de publicação
- 21/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 13/05/2014, p. 21/05/2014
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme destacado na decisão agravada, denota-se que o aresto foi publicado em 26/1/2012. Entretanto, o recurso especial foi interposto somente em 23/4/2012 (e-STJ fl. 354), de forma que resta intempestiva a irresignação, pois ultrapassado o prazo de 15 dias constante do art. 508 do CPC c.c. 3º do CPP. 2. A ausência nos autos de qualquer documento que comprove a ocorrência de suspensão dos prazos processuais em decorrência de feriado local ou de portaria do Presidente do Tribunal recorrido nos termos inicial e final do prazo recursal reforça a conclusão no sentido da intempestividade do recurso. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 265.070/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 13/5/2014, DJe de 21/5/2014.)
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