- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 24/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. PROMOÇÃO DE MILITAR EM CARÁTER EXCEPCIONAL. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO QUE JUSTIFIQUE A PROMOÇÃO DO IMPETRANTE EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme firmado na decisão agravada, não houve preterição do impetrante, uma vez que a promoção dos militares mais novos ocorreram de acordo com a legislação de regência, no âmbito do ente federado: a Lei n. 2.664/2012 que instituiu o critério de excepcionalidade para as promoções no âmbito da Policia Militar do Estado do Tocantins. A preterição, com efeito, pressupõe ato espontâneo do Administrador, contrário às normas em vigor, e não um agir amparado em Lei Estadual que estabelece as formas de promoção da Policia Militar do Estado. 2. A decisão monocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, razão pela qual não merece reforma. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no RMS n. 44.505/TO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
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