- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/05/2014
- Data de publicação
- 14/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 06/05/2014, p. 14/05/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFA DE SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO. REGIME DE MÚLTIPLAS ECONOMIAS. DECRETOS ESTADUAIS 21.123/83 E 41.446/96. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. No caso, a questão envolvendo o enquadramento da parte agravada no regime de múltiplas economias, para fins de cobrança da tarifa de serviço de água e esgoto, foi dirimida, pelo Tribunal a quo, com base nos Decretos Estaduais 21.123/83 e 41.446/96. II. Eventual violação à lei federal seria reflexa, de vez que a análise da controvérsia demandaria o exame dos Decretos estaduais citados, o que não se admite, em Recurso Especial, por força da Súmula 280 do STF, aplicável por analogia. Precedentes. STJ, AgRg no AResp 324.604/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/12/2013; STJ, AgRg no REsp 1.423.020/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/02/2014. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 267.116/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 6/5/2014, DJe de 14/5/2014.)
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