JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/04/2014
Data de publicação
05/05/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 22/04/2014, p. 05/05/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. TARIFA. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E COBRANÇA DE EDIFÍCIO DE NATUREZA COMERCIAL. LEGISLAÇÃO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora a concessionária-recorrente tenha invocado contrariedade a legislação federal, o deslinde da controvérsia passa necessariamente pela análise de Legislação Estadual, Decretos 21.123/83 e 41.446/96, do Estado de São Paulo, medida vedada na via estreita do Recurso Especial, a teor da Súmula 280 do STF, aplicável ao caso por analogia. Precedentes: AgRg no AREsp 236.576/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 05.02.2013 e AgRg no AREsp 172.079/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 03.10.2012. 2. Agravo Regimental da SABESP desprovido. (AgRg no AREsp n. 265.938/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 22/4/2014, DJe de 5/5/2014.)
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