- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 12/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/11/2014, p. 12/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N° 284/STF. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM SEDE DE EXECUÇÃO. AFERIÇÃO DA INICIATIVA DA FAZENDA PÚBLICA NO ADIMPLEMENTO DO TÍTULO JUDICIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N° 7/STJ. 1. Não se conhece da violação do art. 535 do CPC, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula n° 284/STF. 2. O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados, entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a questão tenha sido discutida e decidida fundamentadamente, sob pena de não preenchimento do requisito do prequestionamento, indispensável para o conhecimento do recurso. Incidência da Súmula n° 211/STJ. 3. Ademais, na hipótese dos autos, o Tribunal de origem expressamente asseverou que a controvérsia dos presentes autos de agravo de instrumento é a discussão acerca da possibilidade de fixação de honorários advocatícios na execução de sentença cujo pagamento se processa via Requisição de Pequeno Valor. 4. Desse modo, não é possível acolher a tese recursal - segundo a qual o recorrente não pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista a iniciativa da Fazenda Pública cumprir espontaneamente o título executivo judicial por rito diferente do RPV - sem prévio exame fático-probatório dos autos, tarefa que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula n° 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 578.638/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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