- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2014
- Data de publicação
- 12/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/11/2014, p. 12/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. O prequestionamento o art. 1º, da Lei n.12.016/2009, se deu de forma implícita, já que o dispositivo legal estabelece os requisitos da própria concessão da segurança. 2. Restou claro nos autos que a impetração tem objeto diverso do julgado pela Origem, ou seja a impetração visa ao reconhecimento da possibilidade de interposição de Recurso Administrativo para preservar o direito a uma segunda instância de julgamento por autoridade superior, consoante o previsto no art. 39, da Lei Complementar n. 123/2006, que determina a aplicação do rito do Processo Administrativo Fiscal próprio do ente que efetuou a exclusão. Não se trata, portando, de discussão a respeito da ocorrência ou não de omissão de receitas. Esta segunda discussão poderia ensejar a incidência da Súmula n. 7/STJ, já a primeira, não. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 579.518/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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