JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ericson Maranho
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/11/2014
Data de publicação
12/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 06/11/2014, p. 12/12/2014

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE AGRAVO DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. VERBETE N. 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. - Estando as razões do agravo dissociadas dos fundamentos da decisão agravada, impossibilitando a compreensão da controvérsia, incide, à espécie, a Súmula n. 284/STF - Não se conhece de agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada, como ocorre na espécie. Incidência do verbete n. 182 da Súmula do STF. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.460.159/MG, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 6/11/2014, DJe de 12/12/2014.)
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