JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Leopoldo de Arruda Raposo
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
20/02/2020
Data de publicação
02/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo, Quinta Turma, j. 20/02/2020, p. 02/03/2020

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 1°, I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. ATENUANTE. ART. 65, I, DO CÓDIGO PENAL. PROPORÇÃO EMPREGADA MENOR DE 1/6 (UM SEXTO). AUSÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ENTENDIMENTO DA INSTÂNCIA A QUO CONTRÁRIA A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Cumpre destacar que, "embora o Código Penal não estabeleça percentuais mínimo e máximo de redução para as atenuantes, o julgador deve aplicá-las observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Diante disso, esta Corte firmou entendimento no sentido de que é razoável a redução da pena, pela aplicação da atenuante de confissão, no patamar de 1/6" (HC n. 449.356/RJ, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 01/08/2018). Eventualmente, diante de particularidades do caso e mediante motivação idônea, é possível a adoção de fração superior ou inferior a 1/6 (um sexto), em face da incidência de atenuante. III - In casu, a Corte local não expediu nenhuma motivação a justificar a aplicação de fração diversa de 1/6 (um sexto); mas, tão somente, diminuiu a reprimenda em 6 (seis) ano, lapso que corresponde a aproximadamente 1/12 (um doze avos) da sanção estabelecida na primeira fase. IV - Decisão monocrática a conformar o entendimento esposado no ato coator com o adotado pelo STJ. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 548.357/CE, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 20/2/2020, DJe de 2/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 19/05/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. DOSIMETRIA. PENA-BASE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO INCIDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 29 DO CP. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. No tocante à fixação da pena-base acima do mínimo legal, cumpre registrar que a dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionarie…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 24/11/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. QUANTUM DE DIMINUIÇÃO DE PENA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Código Penal não estabelece limites mínimo e máximo de aumento ou redução de pena a serem aplicados em razão das agravantes e das atenuantes genéricas, respectivamente. Na verdade, o art. 61 limitou-se a prever as circunstâncias que sempre agravam a sanção, embora não tenha mencionado …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 04/02/2020

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO APLICADA EM FRAÇÃO INFERIOR A 1/6 SEM A NECESSÁRIA MOTIVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte, a fixação de fração inferior a 1/6 para a redução da reprimenda na segunda fase a título da confissão exige motivação idônea, não se prestando, para tanto, as circunstâncias já consideradas na primeira fase da dosimetria, sob pena de indev…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 06/10/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. ART. 1º, INCISO I, DO DECRETO-LEI N. 201/1967. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO IDÔNEA ACERCA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXISTÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA MAJORAÇÃO DA PENA PELAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. AGRAVO MINISTERIAL. PRETENDIDA REVALORAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, A FIM DE ATRIBUIR MAIOR PESO À REFERIDA CIRCUNSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVI…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 10/03/2020

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PECULATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CONDUTA EXCEDE A DESCRIÇÃO DO TIPO PENAL. ATENUANTE DE REPARAÇÃO DE DANO. INAPLICABILIDADE. REPARAÇÃO PARCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DAS VERBAS DESVIADAS PELO AGENTE. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A conduta do agente que extrapola a descrição do tipo penal do crime de peculato justifica a exasperação da pena-base, tendo em vista que, além do desvio de verbas públic…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.