- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/03/2020
- Data de publicação
- 16/03/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 10/03/2020, p. 16/03/2020
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PECULATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. CONDUTA EXCEDE A DESCRIÇÃO DO TIPO PENAL. ATENUANTE DE REPARAÇÃO DE DANO. INAPLICABILIDADE. REPARAÇÃO PARCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEVOLUÇÃO DAS VERBAS DESVIADAS PELO AGENTE. WRIT DENEGADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A conduta do agente que extrapola a descrição do tipo penal do crime de peculato justifica a exasperação da pena-base, tendo em vista que, além do desvio de verbas públicas, a conduta criminosa resultou no impedimento do acesso integral de cidadãos carentes a serviço de saúde bucal. 2. A reparação de parte menor do dano e o fato de que não restou comprovado que o agente buscou a reparação do prejuízo desautorizam a aplicação da atenuante do art. 65, III, b, do Código Penal. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 548.035/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 16/3/2020.)
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