JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
25/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 11/11/2014, p. 25/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO VIA POSTAL. DATA DO EFETIVO PROTOCOLO DA SECRETARIA. SÚMULA Nº 216 DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A tempestividade do recurso é aferida na data do seu protocolo no Tribunal de origem, e não na da postagem da petição nas agências dos Correios. 2. Incidência da Súmula n° 216 do STJ. 3. Recurso a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 568.726/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 25/11/2014.)
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