JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
01/12/2015
Data de publicação
11/12/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 01/12/2015, p. 11/12/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PETICIONADO VIA PROTOCOLO POSTAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO EFETIVO PROTOCOLO NA SECRETARIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 216 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Destaca-se que, nos termos da jurisprudência desta Corte, é possível a comprovação de feriados ou de recesso forense no âmbito dos tribunais locais em agravo regimental, desde que seja feita por documento hábil para tal ato, como verificado no caso em apreço. 2. A tempestividade do recurso é aferida na data do seu protocolo no Tribunal de origem, e não na postagem da petição nas agências dos Correios, conforme dispõe a Súmula nº 216 do STJ. 3. O convênio celebrado entre os tribunais de justiça estaduais e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos não tem o condão de afastar a Sumula nº 216 do STJ, uma vez que a tempestividade do recurso deve ser aferida pela data do protocolo na Secretaria do Tribunal e não pela data de postagem do recurso na agência dos correios. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 766.532/BA, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 1/12/2015, DJe de 11/12/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 15/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO VIA PROTOCOLO POSTAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO EFETIVO PROTOCOLO NA SECRETARIA. SÚMULA Nº 216 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A tempestividade do recurso é aferida na data do seu protocolo no Tribunal de origem, e não na da postagem da petição nas agências dos Correios, conforme dispõe a Súmula nº 216 do STJ. 2. O convênio celebrado entre os tribunais de justiça estaduais e a Empresa Brasileira de Correio…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 19/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRELEVÂNCIA DA DATA DA POSTAGEM NOS CORREIOS. SÚMULA 216 DO STJ. 1. Tratando o presente caso de mera "postagem" do recurso de agravo em recurso especial nos Correios, que o remeteu para o necessário protocolo no Tribunal ao qual dirigido, incide, na espécie, o enunciado n. 216, da Súmula desta Corte: A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo regist…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 11/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO VIA POSTAL. DATA DO EFETIVO PROTOCOLO DA SECRETARIA. SÚMULA Nº 216 DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A tempestividade do recurso é aferida na data do seu protocolo no Tribunal de origem, e não na da postagem da petição nas agências dos Correios. 2. Incidência da Súmula n° 216 do STJ. 3. Recurso a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n.…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Olindo Menezes · j. 01/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL. DATA DO PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL. SÚMULA 216/STJ. 1. Ausente a observação ao prazo previsto no art. 508 do CPC, não há como conhecer do recurso especial, à vista de sua intempestividade. 2. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio" (Súmula 216/STJ). 3. Agr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 14/06/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PETIÇÃO VIA PROTOCOLO POSTAL. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO EFETIVO PROTOCOLO NA SECRETARIA. SÚMULA Nº 216 DO STJ. REGIMENTO INTERNO DE CORTE LOCAL. NÃO APLICAÇÃO À CORTE SUPERIOR. DECISÃO MANTIDA. 1. Inaplicabilidade do NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.