JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
19/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 11/11/2014, p. 19/11/2014

Ementa

CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. É insuscetível de exame na via do recurso especial questão relacionada com a possibilidade de incidência de capitalização de juros em contrato bancário se, para tanto, for necessário o reexame do respectivo instrumento contratual. Incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. Não há interesse em recorrer quando o pleito já foi atendido na decisão impugnada. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.426.991/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 19/11/2014.)
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