JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
18/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 11/11/2014, p. 18/11/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. Os embargos de declaração opostos contra a decisão que nega seguimento ao recurso especial não interrompem o prazo para a interposição do agravo, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 517.776/RJ, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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