Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE RECURSO ESPECIAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO. RECURSO INCABÍVEL. AGRAVO INTEMPESTIVO. 1. Conforme a iterativa jurisprudência desta Corte e do STF, os embargos de declaração em despacho de admissibilidade do Tribunal de origem não interrompem o prazo para a interposição do agravo de instrumento, uma vez que manifestamente incabíveis. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 6…