- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 18/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 3,17%. INCIDÊNCIA SOBRE A FUNÇÃO COMISSIONADA E CARGO EM COMISSÃO. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 9.651/1998. INOCORRÊNCIA DE REESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que a Lei 9.651/1998 não reestruturou ou reorganizou a carreira dos servidores do INCRA, não constituindo termo final do reajuste de 3,17%, bem como que o reajuste de 3,17% incide sobre a remuneração do servidor, incluídas as parcelas relativas ao exercício de cargos em comissão e funções gratificadas, bem como as vantagens incorporadas a esse título. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1314836/RN, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/08/2012, DJe 27/08/2012; AgRg no REsp 1069136/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 05/02/2009, DJe 09/03/2009; AgRg no REsp 1024209/RS, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 26/06/2008, DJe 25/08/2008; AgRg no REsp 987.562/PR, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 28/02/2008, DJe 07/04/2008; AgRg no REsp 908.241/PR, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, julgado em 28/06/2007, DJ 10/09/2007. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 575.246/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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