- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 18/11/2014
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 84,32%. IPC DE MARÇO DE 1990. MANUTENÇÃO DE VANTAGEM ASSEGURADA POR DECISÃO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. TERMO FINAL. DATA DA TRANSPOSIÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO. LEI 8.112/1990. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste violação ao art. 535, II, do CPC, quando não se vislumbra omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido capaz de torná-lo nulo, especialmente se o Tribunal a quo apreciou a demanda de forma clara e precisa, estando bem delineados os motivos e fundamentos que a embasam. 2. É firme o entendimento no âmbito do STJ no sentido de que os servidores públicos não possuem direito adquirido à manutenção do reajuste de 84,32%, decorrente do IPC de março de 1990 e reconhecido por decisão transitada em julgado da Justiça do Trabalho, tendo em vista que tal vantagem tem como termo final a data do advento da Lei 8.112/1990, que promoveu a transposição do regime celetista para o regime estatutário, inexistindo violação à coisa julgada, à irredutibilidade de vencimentos ou ao princípio da segurança jurídica/ato jurídico perfeito, dada a alteração no vínculo havido entre o agente público e a Administração. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 581.234/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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