JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
18/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/11/2014, p. 18/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. PODER DE POLÍCIA. INMETRO. MULTA. INOBSERVÂNCIA DA DUPLA VISITAÇÃO EXIGIDA PELA LC 126/2006. NECESSÁRIO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO- PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. A conclusão da Corte de origem quanto à ilegalidade da autuação decorreu da análise fática dos autos. A alteração das premissas fáticas contidas no acórdão a quo encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 582.406/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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