JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
18/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 11/11/2014, p. 18/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTENTE. ART. 515 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. "Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso." (Recurso Especial repetitivo n. 1.373.438/RS) 2. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356/STF quando as questões suscitadas no recurso especial não tenham sido debatidas no acórdão recorrido nem, a respeito, tenham sido opostos embargos declaratórios. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.302.238/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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