JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
06/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 03/05/2021, p. 06/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL (CPC/15). ALEGAÇÃO DE INOCORRÊNCIA DE ATO ILÍCITO. ARGUIÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. PEDIDO DE REDUÇÃO DE DANO MORAL. RAZOABILIDADE. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.673.367/MA, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 6/5/2021.)
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