JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
14/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 11/11/2014, p. 14/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ATRASO NO PAGAMENTO. RESCISÃO. NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Inviável a revisão do aresto atacado que, com base no exame das provas, entendeu que não houve a devida notificação do consumidor para fins de rescisão unilateral por falta de pagamento, haja vista a incidência da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 527.403/PR, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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