- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 14/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 11/11/2014, p. 14/11/2014
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL. LIQUIDAÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DO ESTADO DE GOIÁS. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem, com base na legislação local, asseverou que o Estado de Goiás, ao assumir as obrigações de empresa pública em processo de liquidação, detém legitimidade para figurar no polo passivo da presente demanda. Assim, mostra-se inviável a análise do apelo nobre, ante o óbice da Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.284.405/GO, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 14/11/2014.)
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