- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 11/11/2014
- Data de publicação
- 09/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 11/11/2014, p. 09/12/2014
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE EM REDE ELÉTRICA. CULPA CONCORRENTE. CONFIGURADO O DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 83/STJ. PRECEDENTES. 1. Mostra-se razoável a fixação em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para reparação do dano moral em razão da vítima, que tinha dez anos de idade, ter sofrido descarga elétrica advinda de rede de transmissão, que resultou na amputação de seu braço direito e inúmeras queimaduras, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes. 2. Este Sodalício Superior altera o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que o valor arbitrado pelo acórdão recorrido se mostrar irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente. 3. A companhia elétrica não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, que se apoiou em entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 505.965/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 9/12/2014.)
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