JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
11/11/2014
Data de publicação
09/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 11/11/2014, p. 09/12/2014

Ementa

CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE EM REDE ELÉTRICA. CULPA CONCORRENTE. CONFIGURADO O DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 83/STJ. PRECEDENTES. 1. Mostra-se razoável a fixação em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para reparação do dano moral em razão da vítima, que tinha dez anos de idade, ter sofrido descarga elétrica advinda de rede de transmissão, que resultou na amputação de seu braço direito e inúmeras queimaduras, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes. 2. Este Sodalício Superior altera o valor indenizatório por dano moral apenas nos casos em que o valor arbitrado pelo acórdão recorrido se mostrar irrisório ou exorbitante, situação que não se faz presente. 3. A companhia elétrica não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão alvitrada, que se apoiou em entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 505.965/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 11/11/2014, DJe de 9/12/2014.)
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