- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/11/2014
- Data de publicação
- 20/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 12/11/2014, p. 20/11/2014
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUIZ CLASSISTA. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV. 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1. Não obstante a jurisprudência desta Corte estivesse em descompasso por algum tempo, restou pacificado entendimento no sentido de que - para juízes classistas - os efeitos do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1.797/PE incidem sem ressalvas, não podendo ser aplicado o que restou decidido na ADI nº 2.323 MC/DF. 2. Sobre as diferenças decorrentes da má conversão para URV da remuneração nessas hipóteses - percentual de 11,98% - aplica-se a limitação temporal a janeiro de 1995. 3. Agravo interno desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.032.317/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 20/11/2014.)
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