JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
12/11/2014
Data de publicação
20/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, j. 12/11/2014, p. 20/11/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUIZ CLASSISTA. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV. 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1. Não obstante a jurisprudência desta Corte estivesse em descompasso por algum tempo, restou pacificado entendimento no sentido de que - para juízes classistas - os efeitos do julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 1.797/PE incidem sem ressalvas, não podendo ser aplicado o que restou decidido na ADI nº 2.323 MC/DF. 2. Sobre as diferenças decorrentes da má conversão para URV da remuneração nessas hipóteses - percentual de 11,98% - aplica-se a limitação temporal a janeiro de 1995. 3. Agravo interno desprovido. (AgRg nos EREsp n. 1.032.317/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Terceira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 20/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 06/08/2013

ADMINISTRATIVO. JUÍZES CLASSISTAS. CONVERSÃO DE VENCIMENTO EM URV. REAJUSTE. LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1. A incorporação das diferenças de URV, nos vencimentos dos magistrados federais, juízes classistas e promotores, somente são devidas até janeiro de 1995, de acordo com o julgamento da ADI 1.797-0. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.344.685/RS, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/8/2013, DJe de 16/8/2013.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 09/04/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZES CLASSISTAS. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS. URV. REAJUSTE DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que se aplica, sem restrições, o entendimento do Supremo Tribunal Federal alcançado no julgamento da ADI 1.797-0, no sentido de que o pagamento das diferenças relativas à conversão da remuneração de magistrados federais, juízes classistas e promotores em URV …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/02/2017

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUIZ CLASSISTA. CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV. DIFERENÇA DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. EFEITOS DA ADI N. 1.797-0/PE. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 1.797-0/PE, decidiu que as diferenças de URV, devidas à magistratura federal e aos promotores eleitorais, estão limitadas a janeiro de 1995, sob pena de se incorrer em pagamento indevido. Ademais, entende aquela…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 15/03/2018

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. URV. JUÍZES CLASSISTAS. DIFERENÇAS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ADI 1.797-0. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O acórdão recorrido destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo a qual o reajuste de vencimentos devido à magistratura federal e aos promotores no percentual de 11,98%, em razão da errônea conversão em URV, limita-se a janeiro de 1995, sob pena de paga…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/05/2014

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATIFICAÇÃO ELEITORAL. JUÍZES CLASSISTAS. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS. URV. REAJUSTE DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. ADI 1.797-0. 1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de adotar, sem restrições, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 1.797-0, segundo o qual o adimplemento das diferenças de Unidade Real de Valor - …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.