- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2013
- Data de publicação
- 17/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 09/04/2013, p. 17/04/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZES CLASSISTAS. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS. URV. REAJUSTE DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que se aplica, sem restrições, o entendimento do Supremo Tribunal Federal alcançado no julgamento da ADI 1.797-0, no sentido de que o pagamento das diferenças relativas à conversão da remuneração de magistrados federais, juízes classistas e promotores em URV está limitado a janeiro de 1995, não incidindo, na hipótese, o que restou decidido na ADI 2.323-MC/DF. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.405.422/CE, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 9/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
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