- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 12/11/2014
- Data de publicação
- 18/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 12/11/2014, p. 18/11/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. EMBARGOS REJEITADOS. I - Os embargos declaratórios são cabíveis quando houver na decisão embargada qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada. Podem também ser admitidos para a correção de eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela doutrina e jurisprudência, sendo possível, excepcionalmente, a alteração ou modificação do decisum embargado. II - É cediço que o Superior Tribunal de Justiça não pode ingressar na análise aprofundada de temas de natureza constitucional, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpar a competência do excelso Supremo Tribunal Federal (Precedentes). Embargos rejeitados. (EDcl no CC n. 130.779/RS, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 12/11/2014, DJe de 18/11/2014.)
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