JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
04/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 20/11/2014, p. 04/12/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. Omissão inexistente. Refoge à competência do Superior Tribunal de Justiça o exame de matéria constitucional, ainda que para efeito de prequestionamento. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.330.759/RS, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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