- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 26/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 26/11/2014
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. BENEFÍCIO SALDADO INICIAL. NATUREZA REMUNERATÓRIA. 1. A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que incide imposto de renda sobre as verbas recebidas a título de "complementação temporária de aposentadoria" ou "benefício saldado inicial", dado o seu caráter remuneratório. Precedentes: AgRg no REsp 1.136.667/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 29/4/2010; AgRg no REsp 751.988/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 12/2/2009; EDcl no Ag 930.232/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 16/12/2008. 2. Recurso Especial provido. (REsp n. 1.485.867/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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