- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2010
- Data de publicação
- 29/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/04/2010, p. 29/04/2010
PROCESSUAL CIVIL - TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA - VERBAS RECEBIDAS A TÍTULO DE PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE ARGUMENTO QUE PUDESSE INFIRMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da incidência do Imposto de Renda sobre as verbas recebidas a título de complementação temporária de proventos de aposentadoria, também conhecida como benefício saldado inicial. 2. Estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte, e se os agravantes não trouxeram qualquer argumento que pudesse infirmar a decisão agravada, esta deve ser mantida íntegra, por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.136.667/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/4/2010, DJe de 29/4/2010.)
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