- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 04/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/11/2014, p. 04/12/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU PRONUNCIADO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. WRIT AO QUAL NEGOU-SE SEGUIMENTO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DETERMINAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS PELO COLEGIADO DESTA CORTE. HABEAS CORPUS PREJUDICADO. 1. Prisão cautelar decretada na sentença de pronúncia fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para a devida aplicação da lei penal. 2. Sobrevindo o julgamento do paciente pelo Tribunal do Júri, em que foi condenado, bem como o julgamento do recurso de apelação pelo Tribunal a quo, tem-se por prejudicado o presente habeas corpus que se insurgiu contra o decreto de prisão preventiva, estabelecido na sentença de pronúncia, por falta de fundamentação idônea, tendo em vista a constituição de novo título judicial. 3. Habeas Corpus prejudicado. (HC n. 149.182/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 4/12/2014.)
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