JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
03/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 18/11/2014, p. 03/12/2014

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. RECEPTAÇÃO. TENTATIVA. PORTE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 2. Na hipótese, a complexidade do feito é evidente, diante da quantidade de envolvidos - quatro acusados -, representados por diversos patronos, da necessidade de expedição de cartas precatórias e dificuldade na localização do envolvidos. 3. Tal situação justifica o atual trâmite processual, encontrando- se compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 4. Ordem denegada. (HC n. 301.286/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 3/12/2014.)
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