- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2016
- Data de publicação
- 25/11/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 10/11/2016, p. 25/11/2016
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. MULTIPLICIDADE DE ACUSADOS E FATOS DELITIVOS. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM DENEGADA. 1. A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto. 2. Na hipótese, muito embora o paciente esteja preso cautelarmente há a aproximadamente 2 anos e 3 meses, extrai-se do ato coator - em sintonia com as informações prestadas pelo juízo de primeiro grau - que o feito em curso na origem é complexo, envolvendo 6 acusados e uma multiplicidade de condutas delitivas, em tese, ilícitas. 3. Tal contexto justifica o andamento do feito, que é compatível com as particularidades da causa, não se tributando, pois, aos órgãos estatais indevida letargia. 4. Registra-se que das recentes informações prestadas pelo juízo de origem "o feito se encontra aguardando as respostas de tais bloqueios para, após, ser aberta vista às partes para apresentarem alegações finais" (fl. 147) é possível depreender a proximidade do término da instrução criminal. 5. Habeas corpus denegado. (HC n. 367.776/CE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 10/11/2016, DJe de 25/11/2016.)
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