- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2014
- Data de publicação
- 12/02/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 18/12/2014, p. 12/02/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF. QUINTOS INCORPORADOS. PRETENSÃO DE PERCEPÇÃO DA VANTAGEM REMUNERATÓRIA NO EXERCÍCIO DE CARGO DE CARREIRA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na linha do entendimento solidificado pela Suprema Corte, as vantagens remuneratórias adquiridas no exercício de determinado cargo público não autoriza o seu titular, quando extinta a correspondente relação funcional, a transportá-las para o âmbito de outro cargo, pertencente a carreira e regime jurídico distintos. (RE 587371, Rel. Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, DJe de 23/6/2014). 2. Reconsideração do acórdão proferido no agravo regimental para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento (art. 543-B, § 3º, do CPC). (REsp n. 650.902/DF, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 18/12/2014, DJe de 12/2/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.