- Relator(a)
- Ministro Walter de Almeida Guilherme
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 26/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 18/11/2014, p. 26/11/2014
PROCESSO PENAL. PREFEITO. DELITO DO ART. 1º, VI, DO DECRETO-LEI Nº 201/1967. PRESCRIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COM A CONSEQUENTE EXTINÇÃO DAS PENAS ACESSÓRIAS DE PERDA DO CARGO E DE INABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO OU CARGO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A decisão agravada está na mais absoluta consonância com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que a sanção de perda do cargo público e a de inabilitação para o exercício de cargo ou função pública são meros efeitos acessórios da condenação, prescrevendo juntamente com a punição corporal. 2. Assim, a decisão deve ser mantida intacta pelos seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 277.372/RN, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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