- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2014
- Data de publicação
- 02/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 26/08/2014, p. 02/09/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE. PREFEITO. ART. 1.º, INCISO IV, DO DECRETO-LEI N.º 201/67. PENA DE INABILITAÇÃO AFASTADA PELA PRESCRIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. MERO EFEITO ACESSÓRIO DA CONDENAÇÃO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência mais recente, do Supremo Tribunal Federal, desta Corte e do Tribunal Superior Eleitoral, no sentido de que a pena de perda do cargo e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública é afastada pela prescrição da pena privativa de liberdade, imposta em razão da prática dos delitos do art. 1.º do Decreto-lei n.º 201/67, por ter natureza de mero efeito acessório da condenação. 2. Não tendo o Agravante trazido tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, deve ser mantida, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.446.797/PB, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 2/9/2014.)
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