JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Walter de Almeida Guilherme
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
26/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Walter de Almeida Guilherme, Quinta Turma, j. 18/11/2014, p. 26/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES TENTADO. NEGAR SEGUIMENTO A IMPETRAÇÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. ART. 34, XVIII, DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. IMPOSIÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMIABERTO JUSTIFICADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 34, XVIII, do Regimento Interno desta Corte Superior, o Relator poderá negar seguimento a pedido ou recurso manifestamente incabível, improcedente, contrário a súmula do Tribunal, ou quando for evidente a incompetência deste Tribunal, o que afasta a infração ao Princípio da Colegialidade. 2. Fixada a pena-base acima do mínimo legal, porque desfavoráveis as circunstâncias judiciais da culpabilidade e dos motivos, justifica-se a manutenção do regime semiaberto, a despeito de a sanção final ter sido estabelecida em 4 anos de reclusão. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 293.808/MS, relator Ministro Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), Quinta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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