- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 26/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 18/11/2014, p. 26/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS IMPROCEDENTES, AFASTADA A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. 1. Pretensão atinente à aplicação do IGP-2 (variação do IGP-M) como índice de correção monetária incidente, nos meses de julho e agosto de 1994, sobre resgate de reserva de poupança de previdência complementar. 1.1. Nos termos do acórdão estadual, os cálculos do valor executado correspondem aos critérios de correção monetária expressamente estabelecidos no título executivo judicial. Razões do recurso especial que não infirmaram a conclusão apta, por si só, a manter a decisão recorrida. Aplicação da Súmula 283/STF. 1.2. Ainda que assim não fosse, sobressai a consonância entre o acórdão impugnado e a jurisprudência desta Corte no sentido de ser inviável, no âmbito de cumprimento de sentença, a adoção de critérios de correção monetária diversos daqueles expressamente fixados no título executivo, sob pena de ofensa à imutabilidade da coisa julgada. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.289.303/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.