JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
24/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 24/11/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. INOCORRÊNCIA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO VÁLIDA. INOVAÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. ADSTRIÇÃO AOS LIMITES DA LIDE. 1. "A regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09, nada dispôs a respeito do termo inicial dos juros moratórios incidentes sobre obrigações ilíquidas, que continuou regido pelos arts. 219 do CPC e 405 do Código Civil de 2002." (REsp 1356120/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 30/08/2013). 2. "Nos termos do artigo 515, §§ 1º e 2º, do CPC, o recurso de apelação devolve ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, ainda que não resolvida pela sentença" (REsp 1371843/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 26/03/2014; REsp 1261238/AM, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 06/03/2012). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 554.398/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
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