JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/11/2014
Data de publicação
26/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/11/2014, p. 26/11/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUIZ CLASSISTA. REAJUSTE DE 11,98%. JUROS DE MORA. ART. 1°-F DA LEI 9.494/1997, COM REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.180-35/2001 E PELA LEI 11.960/2009. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DO REGULAR PREQUESTIONAMENTO. PRECEDENTES DA CORTE ESPECIAL DO STJ. EFEITO TRANSLATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece da violação a dispositivos infraconstitucionais quando a questão não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, carecendo o recurso especial do necessário prequestionamento (Súmulas 282 e 356/STF). 2. É firme o entendimento no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não se pode conhecer, em sede de recurso especial, de matéria não prequestionada, ainda que de ordem pública. Precedentes: AgRg nos EREsp 1253389/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 17/04/2013, DJe 02/05/2013; AgRg nos EAg 1330346/RJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 17/12/2012, DJe 20/02/2013. 3. "O entendimento de que é possível conhecer das questões de ordem pública de ofício, ainda que não prequestionadas ou suscitadas, na excepcional hipótese de o recurso especial ter sido conhecido por outros fundamentos, em razão do efeito translativo, foi superado em nova análise pela Corte Especial, que concluiu pela necessidade do requisito do prequestionamento na instância extraordinária" (AgRg nos EREsp 830.577/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 24/04/2013, DJe 30/04/2013). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.469.360/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/11/2014, DJe de 26/11/2014.)
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