- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2014
- Data de publicação
- 24/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/11/2014, p. 24/11/2014
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TEMPO DE SERVIÇO. COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE ANISTIADO POLÍTICO. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ANÁLISE DE PRECEITOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO PRETÓRIO EXCELSO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceito contido na Constituição Federal (tal como artigos 5º, XXXV, da CF e 8º do ADCT), nem tampouco uniformizar a interpretação de matéria constitucional, sob pena de invasão da competência exclusiva do STF. 2. O acolhimento das proposições recursais, em detrimento da conclusão do Tribunal de origem de que "(...) não há comprovação da concessão de Anistia ao apelante", como insurgência que se funda na verificação das provas produzidas nos autos e sua valoração, demanda inafastável incursão no universo fático-probatório, o que é vedado a este Superior Tribunal de Justiça em razão do óbice contido na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 554.682/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
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