- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012
ADMINISTRATIVO. MILITAR. ANISTIA. ART. 8º DO ADCT. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária por meio da qual o agravante pleiteava a concessão de anistia política, com fundamento na Lei n. 10.559/2002 e no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, tendo o Tribunal de origem decidido a questão com base em fundamento constitucional, a saber, o art. 8º do ADCT, falece a este Tribunal competência para conhecer do recurso, por ser matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal. Precedentes: AgRg no REsp 1239781/RJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJe 17/2/2012; REsp 1124302/RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe 16/3/2011. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.353.283/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.