JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/11/2014
Data de publicação
24/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 18/11/2014, p. 24/11/2014

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. BONIFICAÇÃO INCONDICIONAL. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE EXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A matéria pertinente aos arts. 128, 302 e 460 do CPC não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula 282/STF. 2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem quanto a não comprovação da ocorrência de bonificação incondicional, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg nos EDcl no AREsp 194.694/RS, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 18/11/2013 e AgRg no AREsp 107.884/RS, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 16/05/2013. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.103.303/MS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 18/11/2014, DJe de 24/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 27/10/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ICMS. BONIFICAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DO REPASSE DO ENCARGO. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo". (Súmula 211/STJ). 2. Oportuno consignar que o STJ não considera s…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/11/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33 E 472 DO CPC. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS INATACADOS. SÚMULA 283/STF. OFENSA AO ART. 130 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. VILIPÊNDIO AO ART. 20 DO CPC. VALORAÇÃO ACERCA DA SUCUMBÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O fundamento do acórdão recorrido de que os arts. 33 e 472 do CPC não são aplicáveis no caso concreto não foi especificamente impugnado, o que atrai…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 12/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AOS ART 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APONTADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 302, I E 333, I, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2."Inadmissível recurso especial quanto à questão …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 07/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535/CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA. MERCADORIAS ADQUIRIDAS A TITULO DE BONIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO. VIOLAÇÃO AO ART. 1º DA LEI 12.016/99. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não houve ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 25/11/2014

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA DECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM COM BASE NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de emb…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.