JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
18/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 07/11/2013, p. 18/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 535/CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ICMS. MANDADO DE SEGURANÇA. MERCADORIAS ADQUIRIDAS A TITULO DE BONIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO ALEGADO. VIOLAÇÃO AO ART. 1º DA LEI 12.016/99. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. Não houve ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos. 2. A Corte a quo asseverou a inexistência de prova efetiva do direito líquido e certo de excluir o valor de mercadorias adquiridas a título de bonificação da base de cálculo do ICMS. A alteração destas conclusões demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos. 3. É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, analisar a suposta ofensa ao art. 1º da Lei 12.016/09, com o objetivo de verificar a existência ou não de direito líquido e certo que ampare a ordem mandamental, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgRg no REsp 1366994/CE, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2013, DJe 24/05/2013, AgRg no REsp 1318635/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/05/2013, DJe 16/05/2013, AgRg no Ag 1398925/RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/04/2013, DJe 19/04/2013, AgRg no AREsp 283.835/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/04/2013, DJe 10/05/2013. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 194.694/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 18/11/2013.)
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