JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/02/2015
Data de publicação
03/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 03/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REITERAÇÃO DE DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INCONFORMISMO COM A TESE QUE NÃO RECONHECEU A VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. MULTA. 1. Os embargantes pretendem tão somente reiterar tese de que ocorrera violação dos arts. 535 e 536 do CPC, alegação já veementemente rechaçada nesta Corte, consoante já destacado nos anteriores aclaratórios. 2. Vê-se, pois, na verdade, que no presente caso a questão não foi decidida conforme objetivavam os recorrentes, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. Contudo, entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com omissão. 3. Aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, em favor do embargado, nos termos do parágrafo único do art. 538 do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.396.623/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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