- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/02/2015
- Data de publicação
- 03/03/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/02/2015, p. 03/03/2015
PROCESSUAL CIVIL. REITERAÇÃO DE DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO. INCONFORMISMO COM A TESE QUE NÃO RECONHECEU A VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. MULTA. 1. Os embargantes pretendem tão somente reiterar tese de que ocorrera violação dos arts. 535 e 536 do CPC, alegação já veementemente rechaçada nesta Corte, consoante já destacado nos anteriores aclaratórios. 2. Vê-se, pois, na verdade, que no presente caso a questão não foi decidida conforme objetivavam os recorrentes, uma vez que foi aplicado entendimento diverso. Contudo, entendimento contrário ao interesse da parte não se confunde com omissão. 3. Aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, em favor do embargado, nos termos do parágrafo único do art. 538 do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.396.623/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/2/2015, DJe de 3/3/2015.)
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