- Relator(a)
- Ministro Manoel Erhardt
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Manoel Erhardt, Primeira Turma, j. 03/05/2021, p. 07/05/2021
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. NÃO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL PELA CORTE DE ORIGEM, COM AMPARO NA AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. DESCABIMENTO DA ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NA VIA ELEITA. INVIABILIDADE DE INCURSÃO NO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR DESPROVIDO. 1. A matéria de fundo foi resolvida no acórdão recorrido sob o enfoque estritamente constitucional, sendo a sua apreciação de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. 2. O acolhimento das alegações deduzidas no apelo e a consequente alteração das conclusões acerca da inexistência da união estável entre a ora recorrente e o instituidor da pensão exigiriam a reanálise do acervo fático-probatório da causa, medida inviável em Recurso Especial. 2. Agravo Interno do particular desprovido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.563.104/RJ, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF-5ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 7/5/2021.)
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